Prefeitura de Érico Cardoso divulga nota de esclarecimentos a população


A Secretaria de Educação e Cultura do Município de Érico Cardoso, no estado da Bahia, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, com vistas a restabelecer a verdade no que pertine ao serviço público de transporte escolar:
1. Este município não possui, em sua frota própria, quantidade de veículos suficiente para atender à demanda de transporte escolar na sede e zona rural;
2. Com efeito, conforme Portaria Secretaria Municipal da Educação e Cultura nº 001, de 02 de janeiro de 2019, lastreada em georeferenciamento elaborado por profissional habilitado para tanto, atualmente há 68 linhas de transporte escolar, fracionadas em diversas rotas para se atender a todos os alunos da rede pública de ensino, indistintamente. Em contrapartida, só há apenas 08 (oito) ônibus escolares (amarelinhos) na frota própria do município;
3. Por conta disso, para atender a toda a demanda, o município é forçado a terceirizar, em parte, o serviço público de transporte escolar, sendo que, em virtude e em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93, não realiza a contratação direta, mas, ao contrário, perfectibiliza a contratação de terceiros precedida do competente processo licitatório;
4. Ciente disto, e no intuito de já começar o ano letivo prestando os serviços a contento – como soe acontecer -, este município lançou a licitação na modalidade Pregão Presencial identificado pelo nº 009/2019, do tipo Menor Preço por Item, decorrente do Processo Administrativo nº 022/2019, designando a sessão para recebimento, análise e julgamento das propostas em 28/02/2019, ou seja, antes do início das aulas;
5. Fato é que, apesar de todos os esforços, os poucos interessados em participar do certame foram quase todos inabilitados por conta da falta de documentação; como se não bastasse isto, apenas uma pessoa jurídica foi habilitada, porém, não concorreu e, portanto, não ganhou todas as 38 (trinta e oito) linhas licitadas, mas apenas a 05 (cinco) delas, ficando em aberto, portanto, 33 (trinta e três) linhas do transporte escolar;
6. Mais uma vez atento ao interesse público, o município lançou nova licitação na modalidade Pregão Presencial identificado pelo nº 010/2019, do tipo Menor Preço por Item, decorrente do Processo Administrativo nº 023/2019, designando a sessão para recebimento, análise e julgamento das propostas em 21/03/2019, e não o fez para antes porque o art. 4º, inciso V da Lei Federal nº 10.520/02 exige que ocorra publicação dos avisos por, no mínimo, 08 (oito) dias úteis antes da sessão;
7. Por isso mesmo, atendendo ao dispositivo supramencionado, ainda atento ao princípio da publicidade estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 13, caput, da Constituição do Estado da Bahia, art. 13, caput, da Lei Orgânica Municipal, art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 3.531/76, houve vasta divulgação do certame;
8. Chegada a data e horário designados, compareceram 05 (cinco) pessaos jurídicas e 09 (nove) pessoas físicas interessadas em participar do certame, quando, somente então, houve o julgamento das propostas, com a declaração dos vencedores.
9. Ainda atento aos procedimentos dispostos nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, somente a partir dos próximos dias poderá, se tudo estiver na conformidade legal, ocorrer a homologação e contratação.
10. Diante disso, prestados esses esclarecimentos, ao passo em que elide aleivosias e restabelece a verdade dos fatos, fica claro que este município:
• está ciente e preza pelo cumprimento de seus deveres e obrigações legais, respeitando a todos os munícipes, indistintamente;
• sempre prestou e continuará prestando o serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino, em todo o território deste município, assim delimitado pelo art. 1º, §4º, da Lei Estadual nº 12.631, de 07 de janeiro de 2013;
• normalizará o serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino nos próximos dias, tendo-se em vista o próximo desfecho do processo licitatório deglarado para este escopo.
Certo de atenção e compreensão, seguem firmes os votos de apreço e respeito ao erário e aos munícipes.
Atenciosamente,
Gilberto Ramos Azevedo
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Municipal nº 004/2017
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