
Nesta quinta-feira (10) o Juiz da 101° Zona
Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora-BA, Dr. Gleison dos Santos Soares,
acatou Representação do Partido Social Democrático - PSD, autos n°
0600068-41.2020.605.0101, suspendendo, liminarmente, a divulgação de propagandas
institucionais em redes sociais do prefeito, Ricardinho Ribeiro, (Youtube,
Facebook e Instagram) ou ainda qualquer outra prática, nas redes
sociais e site oficial do Município de Livramento de Nossa Senhora-BA, o que
configura, em tese, conduta vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei
n°. 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade, nos 03 (três) meses que
antecede a eleição, ou seja, a partir de 15/08/2020. O Juiz Eleitoral,
determinou, ainda, que o prefeito, ora representado, “ABSTENHA-SE” de promover
nova divulgação, relativa à propaganda institucional, em qualquer que seja o
meio de sua divulgação, especialmente na rede mundial de computadores, salvo
aquelas excepcionalmente autorizadas por lei, tudo isso sob pena de multa diária
no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos
mil reais), bem como aplicação das demais penalidades civis, eleitorais,
administrativas e criminais, inclusive a prática de crime de desobediência (CP,
art. 330). O Juiz Eleitoral, por fim, deferiu o requerimento do
Ministério Público Eleitoral para apurar a responsabilidade do prefeito sob a
ótica do abuso de autoridade, nos termos da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92). O representado, Ricardinho Riberio, será citado
para apresentar contestação, a ação foi patrocinada pelo advogado Danilo
Moreira Rocha. ( Fonte: Portal Livramento)