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A poluição sonora tem sido fator de várias discussões e reuniões no município de Paramirim e região. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), um som deve ficar em ate 50 dbs( Decibéis –unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50db, os efeitos negativos começam. Diante deste fator que tem causado desconforto em pessoas da região da bacia do paramirim, o Ministério público, representantes das Policias civis e militar e também população em geral estiveram reunidos com o Juiz da Comarca, Dr.Gleison dos Santos Soares, o qual baixou Portaria (N° 11/2016), no dia 06 de maio, de acordo com o art. 228 da Lei 9.503/97; também art. 42 inciso III do decreto – Lei 3.688/41, consonante com o art. 54 da lei n. 9.605/98 e em conformidade com o art. 6º, inciso II do Código de Processo Penal, proibindo o uso indevido de som em veículo automotor, principalmente os denominados de “paredões”, muito comuns em toda região. Aquele que descumprir a medida terá os equipamentos e veículo apreendidos. Denúncias neste sentido devem ser comunicadas através do 190 da Polícia Militar ou Polícia Civil : Paramirim - (77) 3471-2226; Érico Cardoso - (77) 3677-2207; Rio do Pires - (77) 3693-2086 e Caturama - (77) 3650-121.